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Sol | Direito de Resposta | Estado procura hipódromo ‘desaparecido’ no Porto | 3 jan 2014

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Esclarecimento

A notícia publicada pelo jornal Sol há duas semanas sobre um financiamento ocorrido no ano de 1999 para a comparticipação de obras no Hipódromo Internacional do Porto, está eivada de graves imprecisões, inadmissíveis, já que foram facultados à jornalista os dados necessários a que o texto pudesse ter sido escrito com o rigor que a verdade exige.

O Sport Club do Porto recusa-se a ser dano colateral de jogos de poder pessoal dentro de instituições públicas que têm obrigação legal de se comportarem com isenção, independência e reserva, e não usarem os jornais a que a isso se dispõem, para ajustes de contas a que somos alheios. O título de “Estado procura Hipódromo “desaparecido” no Porto” e o conteúdo da notícia, são abusivos e não podem deixar de merecer este esclarecimento.

A verdade, ao contrário do que a notícia faz crer (e a jornalista teve acesso ao documento…), é que o contrato-programa assinado entre o Estado e o Sport o foi para a realização de obras em infraestruturas desportivas, sem localização pré-determinada, especificava a sua tipologia, mas não qualquer vinculação de local.

O Sport é que inicialmente, e fora de qualquer obrigação de localização, quis ir ao encontro da vontade da Câmara do Porto de instalar aquele equipamento no chamado Parque Oriental, como âncora para o desenvolvimento daquele. Tal veio a mostrar-se impossível por razões de ordem legal de ordenamento do território, dada a zona de protecção de alagamento em cheia do Rio Tinto. Fomos portanto totalmente alheios à necessidade de relocalizar o equipamento em função do inicialmente idealizado, mas sem que nunca tenha existido qualquer vinculação contratual de localização, ao contrário do que escreve o Sol também erradamente, na “Freguesia do Freixo” que não existe, e sim na Freguesia de Campanhã.

O relevante, no caso, é que a decisão do Clube, perante essa impossibilidade, foi qualificar o Centro Hípico de Silva Porto, com novas valências, construções e adaptações, dando-lhe as condições técnicas necessárias para a realização de provas internacionais.

Foi pedida a prorrogação de prazo, e os responsáveis locais e nacionais do Instituto público em causa, foram sendo informados da evolução do processo tendo vários deles, e diversos membros do Governo com a tutela respectiva, visitado ao longo dos anos o local onde as obras foram efectivamente realizadas e totalmente pagas.

Refere-se ainda o jornal a um outro contrato-programa para a construção de um relvado sintético no velhinho Campo da Bela Vista. Sucede que de igual forma, se tornou impossível por razões a que fomos alheios, a operacionalização da obra naquele local, já que a Alameda 25 de Abril, entretanto aberta, cortou um canto ao terreno, inviabilizando a aplicação das verbas no perímetro inicialmente previsto.

Também aqui, o Sport levou integralmente a efeito a obra, mas noutro local – a Vila Desportiva do Parque da Cidade – tendo realizado muito mais do que estava programado, já que construiu, não um, mas sim 4 campos de jogos.

Surpreende ainda o que escreve o jornal quanto à detenção da posse do terreno em que o dito campo sintético foi construído, já que o Sport adquiriu a título oneroso à CMP o respectivo Direito de Superfície, numa singularidade que fez do Sport a única Instituição de Utilidade Pública da cidade a pagar ao município um elevado valor (508.000 euros…) para construir um equipamento de utilização colectiva e aberto ao público…

Importa ainda referir que o jornal, na voragem de publicar à pressa a notícia, e recusando a proposta do Sport de adiar uma semana e aprofundar, estudar a documentação e visitar os locais, esqueceu de referir que a lei que regula os contratos-programa – DL 273/2009 – prevê no seu art.º 29º, que se aplica ao caso presente, somente o direito de o Estado reduzir proporcionalmente a sua comparticipação, e não o direito a qualquer reembolso de verba, que aliás foi toda aplicada nas obras, representando uma ínfima % dos montantes investidos com capitais próprios pelo promotor, o Sport Club do Porto.

Finalmente, não se pode deixar de sublinhar, o que aliás o jornal já referiu, que se um desses contratos-programa não foi publicado em DR, tal não isenta o Estado das suas obrigações, dado que compete ao mesmo e não ao beneficiário, esse formalismo, e tal não pode ser invocado como base para isenção de responsabilidades. A verdade é que o Sport investiu nos dois equipamentos vários milhões de euros, muitíssimas vezes mais do que a verba recebida do Estado, e espera somente a regularização processual e o encerramento de contas do processo, sendo credor e não devedor de quaisquer montantes referentes aos pouco expressivos apoios contratualizados.

 

Jorge Mota Santos

Director-Geral do

Sport Club do Porto

 

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