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Comunicado

Face à dúvida por parte de diversos centros e secções do clube, sobre procedimentos a adotar, entende a Direção que de forma geral as atividades não terão que ser suspensas enquanto as autoridades de saúde não o decidam explicitamente.
As orientações obrigatórias a seguir serão as impostas pelas autoridades, não pretendo o clube ser no geral mais restritivo do que aquelas.
Cada Centro ou Secção terá, no entanto, liberdade para impor regras especificas mais limitativas ou restritivas do que as aconselhadas ou impostas pelos serviços públicos, no âmbito da avaliação especifica de risco a fazer em função do tipo de atividade, proximidade entre os participantes, tipologia das instalações, e outros fatores relevantes
Reproduzimos, como enquadramento geral a Orientação hoje emitida pela Senhora Diretora Geral de Saúde:

: 007/2020
DATA: 10/3/2020
ORIENTAÇÃO
ASSUNTO: PALAVRAS-CHAVE:
PARA: CONTACTOS:
Infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) – COVID-19 – Eventos de Massa
Eventos; Coronavírus; COVID-19; SARS-CoV-2
Promotores de eventos; participantes em eventos; população em geral
Direção Geral da Saúde: Centro de Emergências em Saúde Pública:
Risco de eventos de massas no contexto do surto de COVID-19
De acordo com o mais recente Rapid Risk Assessment do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (2 de março/2020), Portugal permanece numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção por novo coronavírus, na qual o cancelamento de eventos de massas é apenas justificado em situações excecionais.
Contudo, a dinâmica da evolução epidemiológica, que se constata em certas áreas geográficas do Norte do país sugere um cenário mais complexo e eventualmente de rápida evolução da infeção por novo coronavírus, que aconselha a que algumas medidas sejam escaladas, atento o princípio da precaução e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade.
Com efeito, o cancelamento ou adiamento de eventos de massas que, pelo seu número de participantes, proveniência dos mesmos ou condições de realização, sejam suscetíveis de gerar riscos inadequados, pode ser implementado nas fases iniciais de uma ameaça epidémica, especialmente quando o número de casos confirmados é ainda reduzido. A evidência aponta para uma maior efetividade destas decisões na fase atual, e não em fase mais tardia.
O cancelamento ou adiamento de eventos de massas não deve ser encarado com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.
Reconhece-se o potencial impacto social e económico destas decisões, pelo que a sua manutenção e duração deve ser permanentemente avaliada, acompanhando-se a evolução do conhecimento sobre o comportamento da COVID-19, tendo em conta a situação epidemiológica local, regional e nacional.
Assim, na medida em que se considera que os eventos de massas podem contribuir para aumentar a propagação da infeção, e tendo como prioridade a proteção da saúde pública, estabelecem-se as seguintes orientações:
− Adiar ou cancelar todos os eventos que impliquem ou possam implicar a concentração de mais de 150 pessoas em concelhos nos quais se verifique a existência de clusters (ou focos) com transmissão secundária de COVID-19 ou quando existirem casos confirmados em relação aos quais não se encontra a ligação epidemiológica.
Orientação no 007/2020 de 10/03/2020 1/2 Alameda D. Afonso Henriques, 45 | 1049-005 Lisboa – Portugal | Tel: +351 21 843 05 00 | Fax: + 351 21 843 05 30 | E-mail: | www.dgs.pt

− Adiar ou cancelar todos os eventos que impliquem ou possam implicar a concentração, em espaço fechado, de mais de 1.000 pessoas.
− Adiar ou cancelar todos os eventos que, ainda que com uma concentração de menos de 1.000 pessoas, impliquem ou possam implicar a participação de pessoas que estiveram presentes, nos últimos 14 dias, em áreas onde existe transmissão comunitária ativa e sustentada do vírus, a saber, à data, Itália, China, Coreia do Sul, Irão, Japão e Singapura, atualizáveis conforme a evolução epidemiológica.
− Sem prejuízo das orientações anteriores, adiar ou cancelar todos os eventos que ocorram ao ar livre e que impliquem a concentração de mais de 5.000 pessoas.
− Restringir a participação de profissionais de saúde em eventos como congressos, conferências, colóquios ou outras reuniões científicas, face à sua relevância para o funcionamento do sistema de saúde num contexto epidémico e à necessidade de proteção destes mesmos profissionais, em linha com o determinado em outros países e com as recomendações de ordens profissionais.
– A Direção-Geral da Saúde recomenda, ainda, a todas as pessoas que observem medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias, que incluam aglomerados de pessoas de qualquer dimensão.
Reitera-se que o risco que se pretende controlar estabelece-se em função das caraterísticas dos eventos, designadamente, da possibilidade de identificar contactos de casos que venham a ser confirmados entre os participantes, pelo que uma avaliação de risco pode ser excecionalmente elaborada, a pedido do promotor/organizador.
Estas orientações têm efeito imediato e aplicam-se até ao dia 3 de abril de 2020, sendo reavaliadas em função da evolução epidemiológica.
Graça Freitas Diretora-Geral da Saúde

A Direcção do Sport Club do Porto

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