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Sport Club do Porto recorre da decisão do Tribunal

O Sport Club do Porto vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, depois de analisada a sentença que acaba de ser proferida e onde se constata que, e explicitamente, nos termos da mesma “admite-se que juridicamente poderá assistir razão ao requerente”, portanto ao Sport Club do Porto.

Olímpicos ainda não estão confirmados no Sporting

A ação de anulação das deliberações que admitiram o Sporting Clube de Portugal como sócio da Federação Portuguesa de Remo e aprovaram a transferência dos atletas olímpicos Pedro Fraga e Nuno Mendes para aquele clube, continua portanto viva e à espera de decisão.

Tratou-se aqui somente de uma deliberação quanto ao facto de existir ou não, no caso em apreço, de “fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação”.

Quer isto dizer que o que foi apreciado é somente o que acaba de ser referido.

Mesmo assim, o Sport Club do Porto não se conformando obviamente com a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa irá recorrer da mesma para o Tribunal Central Administrativo, a quem competirá apreciar a decisão e seus fundamentos, tendo em conta que foram invocadas pela FPR um conjunto de inverdades quanto ao dano público que resultaria da suspensão das decisões que estão em causa.

Foi somente com base nesse argumentário insustentável, quanto aos obstáculos que tal provocaria na participação olímpica dos atletas em causa, que o Tribunal foi sensibilizado pelos argumentos erróneos da Federação.

Não resta qualquer dúvida quanto à razão moral que assiste ao Sport. Aliás, os quatro meses que decorreram entre a suposta ‘admissão’ do Sporting e a ‘transferência’ dos atletas, só veio demonstrar o que se previa: o Sporting não tem remo, nada o faz para o ter, não tem quaisquer outros atletas, barcos ou sequer remos. O Sporting pretende somente utilizar dois atletas potencialmente medalháveis à custa de quem os formou e de quem neles investiu durante anos, como instrumentos da competição entre dois clubes de Lisboa e sobre quem consegue ter mais atletas na representação olímpica.

Não temos dúvida que tal como temos razão, a justiça a seu próprio momento reconhecerá.

 A avaliação de todo este imbróglio através de parecer jurídico de uma das maiores autoridades nacionais em Direito Desportivo, o professor José Manuel Meirim, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, da Faculdade de Direito da Universidade Católica e da Faculdade de Motricidade Humana, é claramente sintomática quando apura sem dúvidas que “a deliberação da FPR que aprovou a admissão do Sporting Club de Portugal como associado da FPR é ostensivamente violadora do artº 8º nº 3 alínea B dos Estatutos da FPR e do artº 2º alínea I do Regulamento de Admissão de Novos Associados”. Da mesma forma, em relação às transferências entende aquele insuspeito jurisconsulto o seguinte: “impõem-se, pois, com toda a nitidez, a conclusão de que não existe (não se efetivou) qualquer transferência de atletas do Sport Club do Porto para o Sporting Clube de Portugal”.

E vai mais longe, referindo que “a ação dos membros da Direção da FPR ao violarem flagrantemente as normas estatutárias sobre a admissão de associados efetivos, sujeitos que estão, enquanto titulares de órgão estatutário, a um acrescido dever de respeito dessas normas, que constituem como a ‘Constituição’ do remo em Portugal, configura, a nosso ver, o tipo de infração disciplinar acima descrito, uma vez ter sido afetado, com esse agir, a correção e a dignidade do desporto em geral e a da modalidade do remo em especial”.

 

Porto, 19 de Julho de 2012

 

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